Casamento:

Francisco Bicudo de Brito

Tomásia Ribeiro Alvarenga

Faleceu no ano de 1654 [76]


falecida em 1631 com testamento (C. O. de S. Paulo),




Filhos:

  1. Thomazia de Alvarenga foi 1.º casada com Francisco de Almeida, que acompanhou a seu cunhado Antonio Pedroso, Cap. 7.º, ao sertão e lá faleceu em 1616, teve 3 f.ºs:

    1. Izabel de Almeida, que casou com Fernão Dias Borges de Cerqueira, † em 1643, f.º de Simão Borges de Cerqueira e de Leonor Leme.
    2. Paulo (ou Francisco) de Almeida casou em 1643 em S. Paulo com Maria de Albernaz, f.ª de Luiz Albernaz e de Andreza Gonçalves.
    3. Anna Ribeiro casou 1.º em 1630 em S. Paulo com Domingos Cordeiro, viúvo de Antonia de Paiva; 2.ª vez casou com Manoel Alves Claro, natural de Viana, f.º de Domingos Alves Claro e de Nataria de Amorim. Sem geração dos dois maridos.

    4. Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette) - Francisco de Almeida, nascido por 1613.

  2. Thomazia de Alvarenga 2.ª vez casou com Manoel Rodrigues Mexilhão. Sem geração do 2.º.

  3. Herdeiros na fazenda:
    • a viúva Tomazia Ribr.ª e seus filhos:
      • Fco - Francisco Bicudo de Brito
      • M.ª - Maria Ribeiro de Alvarenga, nasceu em Taubaté-SP c.c. Manuel Antunes Barboza, conforme inventário abaixo e [19]
      • Luzia - Luzia Leme, terceira
      • Anna - Anna Ribeiro
      • Fr.ca - Francisca Leme
      • outra menina


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SL. 5º, 423, Cap. 9, Thomazia de Alvarenga, falecida em 1631 com testamento (C. O. de S. Paulo), foi 1.º casada com Francisco de Almeida, que acompanhou a seu cunhado Antonio Pedroso, Cap. 7.º, ao sertão e lá faleceu em 1616; 2.ª vez casou com Manoel Rodrigues Mexilhão. Sem geração do 2.º, porém teve do 1.º marido 3 f.ºs:

1-1 Izabel de Almeida, que casou com Fernão Dias Borges de Cerqueira, † em 1643, f.º de Simão Borges de Cerqueira e de Leonor Leme.

1-2 Paulo (ou Francisco) de Almeida casou em 1643 em S. Paulo com Maria de Albernaz, f.ª de Luiz Albernaz e de Andreza Gonçalves.

1-3 Anna Ribeiro casou 1.º em 1630 em S. Paulo com Domingos Cordeiro, viúvo de Antonia de Paiva; 2.ª vez casou com Manoel Alves Claro, natural de Viana, f.º de Domingos Alves Claro e de Nataria de Amorim. Sem geração dos dois maridos.

Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)

1-2 Francisco de Almeida, nascido por 1613.

THOMAZIA DE ALVARENGA

Inventário e Testamento

SAESP, vol 8, fls. 245 a 270

Testamento Data:. 14-4-1631

Inventário Data: 12-5-1631

Local:. vila de São Paulo

Juiz ordinário e dos órfãos: Paulo da Silva

Tabelião: Ambrosio Pereira

Declarante: Francisco de Almeida, filho da defunta.

Avaliadores: Manuel da Cunha e Francisco de Gaia

fls. 248 Título dos filhos:

Izabel de Almeida mulher de Fernão Dias//

Anna Ribeiro mulher de Domingos Cordeiro// e

Francisco de Almeida de dezoito anos.

Avaliações.

fls. 248 - TESTAMENTO (resumo)

Aos 14-4-1631 eu Thomazia de Alvarenga (...) fiz este testamento.

(encomendações pias).

Rogo a meu irmão Antonio Pedroso ---- Bastião de Freitas - (várias linhas em branco)------------.

(pedidos de missas).

(legados pios)

Legados:

- deixo um manto de sarja usado e duas camisas a Catharina -.

Declaro que devo a meu genro Domingos Cordeiro - patacas.

--- Fernandes Correia o que ele disser,

- que sou filha de Antonio Rodrigues e de Anna Rodrigues ----- legitimo matrimonio -- (varias linhas em branco)-------.

------------- sua legitima ------ todos são herdeiros ------- querendo cada um --------- casada com Manuel ----------.

Declaro que tem meu filho Francisco de sua parte - pae tres serviços machos.

Declaro que cobrei de sua legitima - 12$000 réis os quais se lhe tirarão do monte-mor antes de entrar com a partilha.

Declaro que se darão a minha neta filha de - Dias um colchão.

-------------- meu filho Francisco ----

Declaro que em minha casa tenho uma ----- de Domingos Cordeiro a qual se lhe tornará e outra a meu genro Fernão Dias.

Deixo uma rapariga do gentio da terra a minha afilhada filha de minha irmão Maria Rodrigues.

Deixo a minha irmã Maria Martins filha de Luiz de Aro uma rapariga da terra forra no fôro que me servia dando-lhe o tal tratamento ----- por nome Luzia.

Declaro que prometi a meu genro Fernão Dias 250 braças de terra da banda de além aonde as tenho e que delas lhe não tenho feito escritura a qual se lhe dará e se - cousas e adições de esmolas - se pagarão nas fazendas da terra .

---- (várias linhas em branco)------

Aprovação: 14-4-1631 nesta vila de São Paulo nas pousadas de Fernão Dias o moço adonde eu publico tabelião fui chamado estando ai doente em uma cama Thomazia de Alvarenga dona viúva mulher que foi de Manuel Rodrigues Mexilhão e por ela a mim publico tabelião perante as testemunhas que se acharam presentes que ela mandara fazer esta cédula de testamento por seu irmão o Capitão Antonio Pedroso o qual estava por ela assinado , e por ela não saber assinar rogou a seu irmão o Capitão Antonio Pedroso assinasse por ela Simão Borges de Cerqueira tabelião do publico judicial e notas desta vila. Assino por minha irmã Thomazia de Alvarenga Antonio Pedroso - Pedro Dias - Lourenço Cardozo de Negreiros - Jeronymo de Brito - João barroso - Pedro da Silva.

Depois deste testamento feito me lembrei que tenho um sitio com suas casas na roça da banda --- deste Rio Grande a qual casa ou casas e sitio se dê a meu filho Francisco de Almeida e se lhe descon--- nele a sua legitima que neste testamento ---- parte de minha terça lhe - que esta é minha ultima vontade.

Seguem-se avaliações.

Dividas que deve esta fazenda.

- deve a Domingos Cordeiro 6$400 réis;

- a Sebastião Fernandes Correia 2$200 réis.

- ao órfão Francisco da legitima de seu pai Francisco de Almeida 12$000 réis.

Coube a cada herdeiro que são três 20$888 réis.

fls. 257 termo de curador aos órfãos.

Capitão Antonio Pedroso seja curador do órfão Francisco.

fls. 260 Termo de partilhas.

Logo foi feito as partilhas entre Francisco de Almeida e Domingos Cordeiro e por Fernão Dias não querer herdar e se botar de fora de que se fez esta declaração.

quinhão de Francisco de Almeida órfão - 47$740 réis.

quinhão de Domingos Cordeiro de sua herança e da divida que se lhe devia 32$680 réis.

fls. 263 quitação da rapariga que deixou a sua afilhada filha de Manuel Mourato e de sua mulher Maria Rodrigues. - 3-8-1632

fls. 265- é verdade que eu Fernão Dias Borges recebi de meu tio Antonio Pedroso um colchão que minha sogra deixou por sua morte a uma menina minha filha. 15-5-1632 - Fernão Dias Borges.

fls. 266 Digo eu Maria Martins que recebi uma rapariga do gentio da terra de Antonio Pedroso testamenteiro de sua irmã Thomazia de Alvarenga que me deixou e roguei a Antonio Jorge que este fizesse e assinasse por mim e por si por eu não saber escrever, hoje 5-8-1631- Maria Martins + - Antonio Jorge.

 

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S.L. 5º, 280, 1-9; Thomazia Ribeiro casou com Francisco Bicudo de Brito, f.º de Antonio Bicudo e de Maria de Brito

SL 6º, 360, 2-6 Francisco Bicudo de Brito, casou com Thomazia Ribeiro de Alvarenga f.ª de Francisco de Alvarenga e de Luzia Leme. Faleceu em 1654 e teve 6 filhos: 3-1 a 3.6.

  • 3-1 Anna Ribeiro cc. Manoel da Costa Cabral
  • 3-4 Luzia Leme,, falecida na infância.

Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)

Tomazia é referida como Francisca Ribeira no testamento materno (SAESP vol. 45º, neste site). Entre seus filhos:

  • 3-1 Anna Ribeiro, já estava casada aos 3-11-1666 com Manoel da Costa Cabral.
  • 3-4 Luzia, já era falecida em 7-10-1661 e teve por único herdeiro o avô materno, Francisco de Alvarenga.

FRANCISCO BICUDO DE BRITO

Inventário e Testamento apenso o testamento de TOMáSIA RIBEIRO DE ALVARENGA

SAESP Vol. 46, fls. 96 a 157

Inventário Data: 30-3-1654

Local: Vila de Santana de Parnaíba, nas casas de morada que foi de Francisco Bicudo de Brito

Juiz dos órfãos: Antonio Correia da Silva

Escrivão dos órfãos: Custódio Nunes Pinto

Avaliadores: M.el Pais F.ª e Fr.co de Fomtes

Declarante: a viúva Tomazia Ribr.ª mulher que foi do dito defunto. Assinou por ela seu cunhado Domingos Bicudo de Brito

TESTAMENTO

Aos 10-3-1654 eu, Fr.co Bicudo de Britto doente em cama, ---------- o testamento.

Encomenda a alma e manda que seu corpo seja sepultado na igreja matriz desta vila.

Acompanhamentos e missas.

Peço a meus irmãos João Bicudo de Britto e An.to Bicudo de Britto queira ser meus testamenteiros.

Declaro que sou casado com Tomazia Ribeira Dalvarenga da qual tenho cinco filhas e um filho a saber Fr.co, Maria, Luzia, Anna, Fr.ca Maria os quais são meus herdeiros.

Deixo por curador de meus filhos a meu irmão João Bicudo de Britto.

Mando que o remanescente de minha terça se de a minha mulher para ajuda de criar a meus filhos.

Declaro que dentro deste meu testamento ou fora dele deixo um rol ao qual darão inteiro crédito sendo por mim assinado o qual valera como codicilo ainda que aprovado não seja.

Cumpra-se como nele se contem Sta. Ana da Parnaíba 23 -------- - Olivr.ª

Cumpra-se como nele se contem Santa Ana da Parnaíba hoje 12 de março de 654 - Silva

Rol de dividas e devedores.

Devo:

- a uns órfãos -------

- a Jose da Costa Homem -----

- me deve João Dias Diniz

- declaro que dei a meu irmão João Bicudo de Brito 4$000 rs (...) e me dará os meus 4$000 rs.

- me deve Aleixo da Costa 5$000 rs

- me deve João Glz de Aguiar 3$260 rs

- mando se me tome 3 bulas

Cumpra-se como nele se contem, hoje 23 de março 654

Cumpra-se hoje 23 de março de 654

herdeiros nesta fazenda

  • - a viúva Tomazia Ribr.ª e seus filhos Fco // M.ª // Luzia Anna / Fr.ca / outra menina

Procurador da viúva: a seu irmão Antonio Pedrozo de Alvarenga

Procurador dos órfãos: Capitão João Bicudo de Brito

Avaliações, dividas que se devem a esta fazenda, dividas que esta fazenda deve.

Monte líquido: 68$560 réis.

fls. 11 - Requerimento

Data: 6-6-1654

Local: Santa Ana de Parnaíba, em casa de moradas do D.os Bicudo de Brito testamenteiro da defunta Tomazia Ribr.ª

Juiz ordinário e dos órfãos: Luiz Castanho de Almeida

Escrivão dos órfãos: Custodio Nunes Pinto

Avaliadores: Mel. Pais F.ª

A requerimento do dito testamenteiro para constar neste inventário os bens que ficaram por morte da dita defunta, por avaliarem a tempo da morte de seu marido por serem de seu uso cousa pouca e não haver mais herdeiros que os órfãos e tudo pertencer a eles neste inventário mandou o dito juiz que nele mesmo se fizessem as avaliações.

TESTAMENTO

15-4-1654 estando eu Tomasia Ribeiro Dalvarenga doente, determinei fazer este meu testamento.

Encomenda a alma e manda que seu corpo seja enterrado na igreja matriz desta vila junto a sepultura de seu marido.

Pedidos de Missas.

Deixo por meus testamenteiro a - Pedrozo Dalvarenga e a meu --------.

Declaro que fui casada com Fr.co Bicudo de Brito do qual tive cinco filhas e um filho os quais são meus legítimos herdeiros, são os seguintes M.ª, Luzia, Anna, Fr.ca, outra M.ª.

Declaro que meu marido que Deus tem, declarou no seu testamento por tutor e curador de seus e meus filhos a seu irmão João Bicudo de Brito o qual e bem que seja por lhe pertencer por direito.

Mando que o remanescente de minha terça se reparta por meus filhos.

(...) roguei a Joseph da Costa Homem este por mim fizesse e assinasse como testemunha com as mais testemunhas abaixo assinadas, An.to Correia ---- João Bicudo de Brito, Fernão Bicudo ---, Ignacio Gomes, João Mendes -----

Cumpra-se 11 de maio 654 - Olivr.ª

Avaliações, quitações, dinheiro dado a ganhos (entre eles)

- aos 22-111655 nesta vila de Sta. Ana da Parnaíba, 5$200 rs a Lucas Pedrozo Lasso, sendo seu fiador seu genro Francisco de Aguiar Silva

fls. 250 - aos 15 dias do mes de ---- de mil seiscentos e sessenta ---------, por Francisco de Alvarenga foi dito que --- carta de partilhas da parte que coube a sua neta --- já defunta ----- e de tudo o que lhe ---- de legitima a dita defunta sua neta estava paga e satisfeita assim do curador da ---------- João Bicudo de Brita das peças que tinha em seu poder tocantes a dita defunta sua neta (...) e por estar pago e satisfeito (...). Fr.co de Alvarenga.

fls. 152- termo de entrega que se fez a Mel. da Costa Cabral marido da órfã Anna.

Aos 3-11-1666 tirou conta da partilha do que coube de sua legitima a órfã Anna filha que ficou do defunto Fra.co Bicudo de Britto = Thomazia Ribr.ª já defunta, os quais cobrou o marido da dita órfã Me. da Costa Cabal. Assinou Joseph da Costa Homem como procurado do dito Mel. da Costa Cabral.

fls. 153: aos 28-1-1664 o juiz mandou vir perante si este inventário para efeito de prover nele o que cabia a parte de Maria Leme Bicuda da legitima de seu pai e sua mãe. (...) de que se lhe passou carta de partilhas

fls. 155 - aos 24-2- de mil e seiscentos e sessenta e --- anos na fazenda do defunto Sebastião Leme de Alvarenga apareceu a viúva Marianna de Miranda mulher do dito defunto e foi dito que ela vinha a pagar o que o dito defunto seu marido era a dever neste inventário de resto de uma filha (sic) de partilhas que tirou Francisco Alvarenga.

fls. 156: Fr.co de Alvarenga, morador nesta vila de Santa Ana da Parnaíba, que por morte e falecimento de uma menina neta sua por nome Luzia, filha que foi do defunto Fr.co Bicudo e de sua filha Thomazia Ribeira já defuntos, que - como seu avô e não haver outro herdeiro a quem pertencia parte que cabia a dita menina --- sua legitima dos bens que lhe coubera, dos ditos seus pais pelo que pede (...) lhe se entregue toda a direita parte que cabia a dita menina visto ser seu direito herdeiro.

Haja vista ao tutor dos órfãos para que me conste com sua resposta ser morta a dita órfã. Santa Ana da Parnaíba 7-10-1661 - Dias.

fls. 157: Visto a petição do suplicante, resposta do tutor dos órfãos João Bicudo de Brito dizer ser morta a órfã Luzia e não ter outro herdeiro mais que seu avô o suplicante Fr.co Alvarenga mando que o escrivão de meu carrego (sic) lhe passe sua carta de partilhas do que constar pelo inventário caber a parte da defunta órfã que lhe coube por falecimento de seu pai e mãe., Santa Anna sete de outubro de 1661. Pero Correia Dias.

 

 

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