Pais: Antonio Coutinho de Mello e Francisca Xavier de Andrade |
Pais: Hipótese: Manoel Freire de Andrade |
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Sargento Mor Jose Joaquim da Rocha 1813 – Segundo Regimento de Milícias datado de 6 de Julho deste ano eram seus Oficiais: do Estado Maior Coronel-comandante o Governador Francisco Alberto Rubim; Tenente-coronel, Manoel Vieira Machado; Sargento-mor Francisco Luís das Chagas Carneiro, primeiro Ajudante Jose Barboza Pereira, Segundo Ajudante Miguel Rodrigues Ferreira, Quartel-mestre Manoel do Nascimento Rosa, Secretário Jose Ribeiro Pinto e Cirurgião João Antonio Pientznauer. Companhia de Granadeiros: Capitão Ignacio Martins Ferreira Meireles, Tenente Jose Pinto Ribeiro de Carvalho, Alferes Manoel Joaquim de São Boaventura. Companhia de Infantaria: Capitães Jose Pinto Ribeiro, Jose Correia Vidigal, Manoel Rodrigues Pimentel, Antonio Joaquim Franco, Francisco Jose Guimarães, Luís Jose Pereira, Ignacio Luís da Costa Brandão e Francisco Antonio da Fonseca; Tenentes: Ignacio Gonçalves Coelho, Jose Rodrigues de Amorim, Manoel Pinto Homem de Azevedo, Jose Joaquim da Rocha, Luís da Fraga Loureiro, Antonio Jose Lambertino, Antonio das Neves Teixeira e Joaquim Marcellino da Silva Lima; Alferes: Antonio de Aguiar Brandão, Antonio Bonifácio Pereira, Ignacio Leão da Fraga, Francisco Jose de Barros Lima, Manoel Machado de Almeida, Manoel Rodrigues Pereira, Jose Francisco de Melo e Jose da Silva Pereira. Companhia de Caçadores: Capitão Sebastião Vieira Machado; Tenente Manoel da Silva Maia; Alferes João Pinto de Castro e Tenente agregado Francisco Luís de Andrade. Companhias de Cavalaria: Capitães: Miguel Rodrigues Pinto e Jose Martins Ferreira Meireles; Tenentes: Antonio Felipe Soares de Mesquita e Joaquim Honorato de Amorim; Alferes: Joaquim Duarte Carneiro e Francisco Ferreira Toscano. |
(Hipótese: parente de Joaquim de Almeida e Silva?) |
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Documentos extraidos do processo de herança movido por Jose Freire de Andrade:
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página 89v do processo do Capitão Manuel da Rocha Pimentel
informando a respeito do batismo do Jose (Jose Jaquim da Rocha)
Agostinho de Mattos Pimentel (Ver: Luzia do Couto)
Declarações de Jose Freire de Andrade datada de 05 de Março de 1830
Declarações de Jose Freire de Andrade datada de 16 de Março de 1830
Declarações de Jose Freire de Andrade datada de 15 de Abril de 1830
Declarações de Jose Freire de Andrade datada de 16 de Janeiro de 1831

LIBELO CIVIL (CUMPRIMENTO CONTRATO CASAMENTO/DOTE)
A = Suplicante Jose Freire de Andrade
RR = Avó do suplicante e filhos dela
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Libello Civil que diz como A (Jose Freire de Andrade) contra os RR citados, sua Avó D. Maria da Penha, viuva do Sargento Mor Jose Joaquim da Rocha, e filhos Manoel da Rocha, Diogo de Almeida e Silva Bernardino Falcão, André de Almeida Silva, Antonio Coutinho de Mello, e sua mulher, Narcisa Peres, Anna Maria da Vitoria viuva, Izabel de Barcellos viuva, Maria da Penha e Francisca Xavier estas duas ultimas em suas pessoas na do Curador Geral por serem maiores de 12 annos e menores de 25, que se se gue 1 A ser morador do termo desta cidade bem como os RR, a exepção de André de Al meida Silva, Antonio Coutinho de Mello e sua mulher Narcisa Peres que são morado res da Vila do Espirito Santo |
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2 que o Capitão tel sendo Senhor e possuidor das terras de Jucu e Camboapina, falecendo com seo solene testamento e deixou em sua terça as ditas terras a seo filho mais velho o Capitão Francisco Xavier da Rocha para deste passarem ao varão neto mais velho, não havendo, passarem as mencionadas terras ao varão mais próximo de sua ge- ração, e nunca serem _______?. 3 que ficando tão-bem o Capitão Francisco Xavier da Rocha sem filhos, passarão as ditas terras a seo sobrinho o Sargento Mor Jo- |
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Jose Joaquim da Rocha por ser o mais pró- ximo parente. 4 que deste Sargento Mor Jose Joaquim da Ro- cha falecido, procedeu em legítima progenitura Luciano Jose de Almeida Pai de A, que tão-bem faleceo deixan- do o mesmo A (Jose Freire de Andrade) seo legítimo primogênito. 5 que o A hé de verdade e conciência, e não hé capaz de allegar que verdade não seja. 6 que nos termos relatados, e conforme o direto, hé o A o legítimo sucessor, e herdeiro d´aquellas terras da Fazenda de Jucú e Camboapina, e por concequência devem os RR (viuva e filhos) daque- le Sargento Mor Jose Joaquim da Rocha. |
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Da Rocha, Avô do A , abrir mão del- las, e deixá-las livres ao mesmo A com os frutos, e rendimentos desde a devida o- cupação athé a real restituição e com todos os domíneos e custas que pro- testa e que do sobredito hé. Manoel Duarte carneiro |
Parte das anotações feitas por Manoel Duarte Carneiro
A = Suplicante Jose Freire de Andrade
RR = Avó do suplicante e filhos dela



Parecer de Francisco de Paula Xavier
Deferimento do processo movido por Jose Freire de Andrade
A = Suplicante Jose Freire de Andrade
RR = Avó do suplicante e filhos dela
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Certidão passada pelo escrivão Francisco de Paula Xavier
http://memoria.bn.br/DocReader/Hotpage/HotpageBN.aspx?bib=218235&pagfis=1712&pesq=&url=http://memoria.bn.br/docreader#
Correio da Victoria - 1850 - Edição 0008