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Pais: Jose de Matos Sueiro e Anna Maria da Conceição |
Pais: Jose dos Santos Machado e Anna Maria de São Jose |
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(1807 - 01/10/1880) |
Livro de Notas 1 folha 7 Cartório de Riacho - ES (Catharina Maria de Lyrio) folha 52 -13. Madrinha de Candida - batizada no dia 13/02/1881 |
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Título dos Herdeiros Filhos O testamenteiro e inventa riante= Luiz Ribeiro Pinto de Mat tos - 28 annos de idade Manoel Pinto Ribeiro de Mattos - 50 annos de idade Jose Ribeiro Pinto de Mattos 48 annos de idade Francisco Ribeiro Pinto de Mattos - 46 annos de idade Victoria Ribeiro Pinto de Mattos - 24 annos de idade Antonio Pinto Machado por cabeça de sua Mulher D. Maria Pinto da Conceição Machado Manoel Rodrigues de Souza e Silva por cabeça de sua Mulher D. Anna Ribeira Pinto da Silva Jose Faustino Lopes por ca beça de sua Mulher D. Fran- cisca Ribeira Pinto Lopes Netos signatários Francisco 8 annos de idade Luiza 7 annos de idade Jose 5 annos de idade Todos filhos do herdeiro Jose Faustino Lopes (assinado) Luiz Ribeiro Pinto de Mattos |


As assinaturas acima constam no processo de inventário do falecimento de
Joaquim Ribeiro Pinto de Mattos, em Outubro de 1880:
- As tres primeiras são respectivamente do Juiz e os dois avaliadores dos bens (Luiz da Roza Loureiro e Antonio Gomes Pereira).
Os herdeiros:
- Luiz Ribeiro Pinto de Mattos,
filho, 28 anos em 1880, inventariante, recebeu 100$000 para despesas.
- Manoel Pinto Ribeiro de Mattos, filho, 50 anos em 1880, não aceitou ser o inventariante.
- Manoel Rodrigues de Souza e Silva casado com Anna Ribeiro Pinto (filha)
- Francisco Ribeiro Pinto de Mattos, filho, 46 anos em 1880.
- Antonio Pinto Machado casado com Maria Pinto da Conceição (filha)
- Jose Ribeiro Pinto de Mattos, filho, 48 anos em 1880.
- Victória Ribeiro Pinto de Mattos, filha, 24 annos em 1880.
- A última assinatura é do meu tetravô Joaquim Carlos Pereira (bisavô
do meu avô Otto Netto),
que assinou a rôgo do coherdeiro Jose Faustino Lopes casado com Francisca Ribeiro Pinto de Mattos (filha)



Reprodução, idéia, de como estava esta casa quando visitada pelo Imperador do Brasil, Dom Pedro II, em 1860.
A descrição do Imperador foi a seguinte, conforme o seu próprio manuscrito:
(Inicialmente o Imperador falava do vento freco de Santa Cruz, antes de atravessar o Rio)
Anotações feitas por D. Pedro II logo após atravessar o rio de Santa Cruz, viajando em direção à Lagoa Juparanã
do vento fresco. Parece mais fres co do que a Vila da Serra onde on tem senti calor horrível; também es tá quase a beira do mar. Acentune --- Beijo Temiminó --- Neto Tuiúca --- Lama Câma --- Peito de mulher Tarde Saída às 3 1/2 h, atravessei o rio em escaler o Apa e as 4 me nos 10 já seguia viagem a cavalo. Foi quase toda pela praia que, es tando a maré baixa facultava a marcha dos cavalos sendo o meu muito bom marchador - já não é do Motta. A praia antes do ria cho Sahué que só em maré baixa dá vão parece-se com a d'Ita púca por causa das pedras, e muitas saudades me fez. Depois vem os riachos Tacipeva, |
Timbotiba, e Saí onde há vão em vazante; encontrei ali o Mat tos dono da casa do Riacho on de me hospedo; é falador mas pa rece bom homem; nunca saiu quase de seu sítio o que não ad mira em um Capixaba. 5h. Riachos Piranema, água-Boa e o Minhoca, cu ja sahída quase que só tinha areia. Logo depois tomei à esquerda por dentro sempre ou vindo a pancada do mar; às 5 3/4 h avistei a barra do riacho depois de ter visto pouco antes a casa de sapê toda arruinada de um fulano Fu so onde se hospedou o Pedreira segundo disse o Mattos. 6h chego a casa do Mattos de sobrado e sofrível no alto de uma co lina verde de onde domina o Ria cho que lhe corre perto; a vista não é feia. Achei aqui o capitão Andrade |
Ver anotações feitas por D. Pedro II na passagem por Santa Cruz
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Declaração de Luiz Ribeiro Pinto de Mattos - Filho e Inventariante no processo de inventário dos bens que ficaram por falecimento de Joaquim Ribeiro Pinto de Mattos
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Ilustríssimo Senhor Dr. Juiz da Provedoria Diz Luiz Ribeiro Pinto de Mattos que tendo fallecido seu pai Joaquim Ribeiro Pinto de Mattos, que elle suplicante apesar de não ser o filho mais velho, é quem ficou de posse de todos os bens por ser elle quem estava na adminis tração da casa de seu finado pai, assim co mo testamenteiro por substituição do 1º testa menteiro seu irmão Manoel Ribeiro Pinto de Mattos; e, querendo o suplicante que se proce da o inventário dos mesmos bens, para se dar em partilha o que a cada um dos her deiros legitimamente pertencer; por isso ... |
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Santa Cruz 18 de Outubro de 1880 Luiz Ribeiro Pinto de Mattos |
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Testamento de Joaquim Ribeiro Pinto de Mattos -1880
| Página_01 | Pública Forma - Jesus, Maria, Jose. Em nome da Santissima Trindade, Padre, Filho, Espírito Santo, em que eu Joaquim Ribeiro Pinto de Mattos firmemente creio e em cuja fé protesto viver e morrer. Este meu testamento, e última vontade. Declaro que sou natural desta Cidade da Serra, filho legítimo de Jose_de_Mattos_Soeiro_e_de_Anna_Maria_da_Conceição, ambos falecidos, e que fui cazado aface eclesiástica com D. Catharina Pinto Ribeiro de Mattos, já falecida, e desse matrimônio existem vivos oito filhos que são: Manoel, Francisco, Jose, Luiz, Maria, Anna, Francisca e Victória, os quais são meus legítimos herdeiros dos bens que possuo. A mim pertence a terça parte desses bens e da qual disponho pela seguinte maneira: Mando que por minha alma se diga uma capella de missa e outra capella de missa por alma de minha mulher. Declaro que devo aos meus filhos Luiz e Victória a quantia de quinhentos mil réis a cada um d´elles pelo que lhes deixo em minha terça a casa de rezidência que possuo na Fazenda do Riacho para esse pagamento e o mais que por ventura posso acrescer será tirado da dita minha terça e pertencerá aos meus dois ditos filhos. Instituo por herdeiro de minha terça |
| Página_02 | aos meus filhos Manoel, Francisco, Jose, Luiz e Victória, bem como aos meus netos e afilhados, filhos de Jose Faustino Lopes, isto depois de tirada as quantias que devo aos meus filhos Luiz e Victória, como já desse. Nomeio meus testamenteiros em primeiro lugar ao meu filho Manoel Ribeiro Pinto de Mattos em segundo ao meu filho Luiz_Ribeiro_Pinto_de_Mattos, e em terceiro ao meu filho Francisco Ribeiro Pinto de Mattos, estes por serviço de Deus e me fazerem mercê, queirão ser meus testamenteiros e aquelle que aceitar a testamentaria lhes deixo de prêmio, para sua conta e trabalho a quantia de cem mil réis e o tempo de um anno para dar conta em juizo. Esta a minha última e derradeira vontade e disposição para depois de minha morte e por este testamento revogo qualquer outro. E por me custar escrever pedi a Jose Nunes Barboza, este por mim escrevesse em que assignei por estar em tudo conforme= Serra dois de Janeiro de mil oitocentos e setenta e oito. Joaquim Ribeiro Pinto de Mattos. Approvação - Saibão quantos este instrumento de aprovação de testamento virem que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos |
| Página_03 | e setenta e oito aos dois de janeiro do dito anno, nesta Cidade da Serra em meu cartório appareceu Joaquim Ribeiro Pinto de Mattos o qual é de mim reconhecido pelo próprio de que dou fé e por elle perante as testemunhas no fim deste assignadas perante ellas o dito Pinto de Mattos me entregou este papel fechado e assignado dizendo-me ser o seu testamento escripto por Jose Nunes Barboza e assignado por elle testador, o qual eu Tabelião tomei da sua mão e achei não ter borrão, emenda, entre linhas nem cousa que dúvida faça, e a elle testador perguntei se era este o seu testamento e se o dá por bem firme e valiozo ao que respondeu-me que com effeito era o seu testamento e que o dá por bem firme e valiozo e bom e que por esse me pedio este instrumento de approvação o qual eu fiz principiando a approvação logo depois de escriptp de duas laudas do dito testamento como se vê e approvo e dei por approvado tanto quanto devo por bem do meu offício e Decreto judicial rubricando-o e todas suas laudas em meu appellido de Nunes e fica fechado e lacrado com tres pingas de lacre por banda sendo presente as testemunhas= Jose Ribeiro da Silva |
| Página_04 | primeiro Vicente_Ferreira_de_Machado, Manoel Ribeiro Pinto da Silva, Luiz da Fraga Loureiro Pinto e Joaquim Jose de Santa Anna Barboza, que reconhecera ser o testador o próprio de que dou fé. E para constar fiz este auto de approvação em que assigna o testador com os referi##das testemunhas, digo com as referidas testemunhas. Eu Jozé Nunes Barboza, Tabelião que escrevo e assigno em público razo. Estava com o signal público em testemunha da verdade= Jozé Nunes Barboza, Joaquim Ribeiro Pinto de Mattos= Jose Ribeiro da Silva= Vicente Ferreira Machado = Manoel Ribeiro Pinto da Silva = Luiz da Fraga Loureiro Pinto = Joaquim Jose de Santa Anna Barboza =Despacho= Cumpre-se e registrar-se. Santa Cruz, 1º de Outubro de 1880. Jose Elysio. Termo_de_abertura. Ao primeiro dia do mez de Outubro de mil oitocentos e oitenta nesta Villa de Santa Cruz, em a casa de residência do Doutor Jose Elysio de Carvalho Couto, actual Juiz Municipal e da Provedoria deste Termo aonde fui vindo eu escrivão abaixo nomeado as sete horas da noite ali pelo Cidadão Luiz Ribeiro Pinto de Mattos, em presença das testemunhas João Alves da Motta e Ignacio |
| Página_05 | Ignacio Pereira da Silva foi apresentado ao dito Juiz às horas supra declaradas o testamento com que havia fallecido Joaquim Ribeiro Pinto de Mattos, pai do apresentante, natural da Cidade da Serra, residente na Freguesia de Riacho, deste Termo que fallecera as quatro horas da tarde deste mesmo dia naquella mesma Freguesia cujo testamento foi entregue a elle apresentado pelo mesmo testador antes de sua morte o qual testamento apresentado estava entacto, cosido com cinco pontos e sobre elles lacrado com lacre de cor encarnado. O dito Juiz em presença do dito apresentante e das testemunhas já referidas tendo por fora do mesmo testamento a subscripta contando os pontos rompeo ao lacre e abrio o presente testamento e depois de examina-lo internamente ordenou a mim escrivão que fisesse a leitura, finda esta e não se achando melle imenda. rasuras, borrão, rasgaduras dentro nem fora ou qualquer outro defeito nelle pois o ser respeitao cumpra-se a mandar lavrar este termo que assinou com o apresentante e as duas testemunhas. E eu João Moreira de Carvalho escrivão que o escrevi = Jose Elysio = Luiz Ribeiro Pinto de Mattos = João Alves |
| Página_06 | da Motta = Ignacio Pereira da Silva. Conclusão. E logo faço este testamento concluso ao Juiz da Provedoria, Doutor Jose Elysio de Carvalho Couto. Eu João Moreira de Carvalho escrivão que escrevi. Despacho - Sejão intimados os testamenteiros na ordem que vão collocado para que um delles aceite digo delles declare-se aceita a testamentaria. Santa Cruz, 1º de Outtubro de 1880 = Jose Elysio. Data. Nos mesmos dias mes e anno supra declarados nesta Villa de Santa Cruz em meu cartório me forão estes autos entregues por parte do Juiz da Provedoria, Doutor Jose Elysio de Carvalho Couto escrivão que escrevo. Intimação. Certifico ter notificado por officio ao 1º testamenteiro Manoel Pinto Ribeiro de Mattos para vir acceitar ou desistir da testamentaria que ficou bem siente e dou fé. Santa Cruz, 7 de Outubro de 1880. O Escrivão. João Moreira de Carvalho. Juntação. Aos nove dias de Outubro de mil oitocentos e oitenta, nesta Villa de Santa Cruz em meu cartório juntei a estes autos a petição que adiante se segue. Eu João Moreira de Carvalho escrivão que escreve. Ilmº Snr. Doutor Juiz da Provedoria. Manoel Pinto Ribeiro de Mattos tendo sido notificado |
| Página_07 | da petição retro e seu despacho a qual fica fazendo parte deste e de como disse assignou com as testemunhas presentes ao que dou fé. Eu João Moreira de Carvalho escrivão que escrevi. Manoel Pinto Ribeiro de Mattos = Jozé Pinto de Miranda e Sá = Jose Barboza Oliveira Pereira. Intimação. Certifico que notifiquei por officio ao segundo testamenteiro Luiz Ribeiro Pinto de Mattos para ao fim de vir aceitar a testamentaria visto não ter sido ella aceita pelo primeiro testamenteiro do que ficou bem siente e dou fé. Santa Cruz 9 de Outubro de 1880. O Escrivão João Moreira de Carvalho. Termo_de_aceitação_do_testamenteiro. Aos tress dias do mes de Outubro de mil oitocentos e oitenta, nesta Villa de Santa Cruz em meu cartório de mim escrivão abaixo nomeado ahi presente Doutor Jose Elysio de Carvalho Couto, actual Juiz da Provedoria deste termo compareceu Luiz_Ribeiro_Pinto_de_Mattos, filho do testador Joaquim Ribeiro Pinto de Mattos que reconheço ser o proprio do que dou fé e por elle me foi dito que vinha a juizo para na qualidade de segundo testamenteiro assignar |
| Página_08 | termo de acceitação da testamentaria de seu finado pai visto não ter acceitado o primeiro testamenteiro Monoel Ribeiro Pinto de Mattos e disse ao juiz que aceitava a mesma testamentaria pelo que o juiz lhe deferio o juramento dos Santos Evangelhos e lhe encarregou que com boa san consciencia aceitasse a referida testamentaria cumprindo fielmente o testamento e todas as suas desposições. E sendo aceita por elle o dito juramento assim prometteu saptisfazer e cumprir do que fiz este termo que assignou com o juiz e as testemunhas presentes tambem abaixo assignadas, do que dou fé. Eu João Moreira de Carvalho escrivão que escrevi. Jose Elysio de Carvalho Couto = Luiz Ribeiro Pinto de Mattos = P. Jose Anyalone - João Nunes Pereira. Continha mil e duzentos de sello. Conclusão = E logo faça estes autos concluso ao Juiz da Provedoria Doutor Jose Elysio de Carvalho Couto. Eu João Moreira de Carvalho. Conclusão. Vista ao Dr. Promotor de Capella e residous e ao colletor geral. Santa Cruz 13 de Outubro de 1880. Jose Elysio. Data. Nos mesmos ditames e anno supra declarados. |
| Página_09 | Provedoria. João Moreira de Carvalho. Era o que se continha em o testamento com que fallecera Joaquim Ribeiro Pinto de Mattos o qual reproduzo em publica forma cujo original fica arquivado em meu poder e cartório tendo do mesmo feito estrahir a presente copia autentica que depois de conferida e achar conforme subcrevo assigno em publico raso:. Nesta Villa de Santa Cruz 16 de Outubro de 1880. Eu João Moreira de Carvalho, escrivão da provedoria, ___________ e assigno em publico. Assinaturas e Selos |
Obs.: Conforme página 02, as filhas casadas, sem filhos, não fizeram parte do testamento.
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CAPA DO INVENTáRIO
MÓVEIS
(inventariados)
| PAGíNA | DESCRIÇÃO DO BEM | VALOR | HERDEIRO |
| Página_01 Página_02 Página_03 Página_04 Página_05 Página_06 |
Uma canoa de voga, paramentada Avaliação total dos móveis: |
250$000 1.634$000 |
Manoel (comerciante) Francisco Luiz Francisca c.c. Jose Francisco luiz Jose Francisco Luiz Luiz Maria c.c Antonio Luiz Maria c.c Antonio Francisco Maria c.c Antonio Francisco Francisco Luiz Francisco Jose Francisco Luiz Manoel Francisco Francisco Maria c.c Antonio Luiz Luiz Luiz Luiz Luiz e Victória Manoel Luiz Luiz Luiz Luiz Jose Luiz e Victória Luiz Jose Luiz luiz Luiz Francisco o neto Francisco o neto Jose |
(Total dos móveis: Um conto seiscentos e trinta e quatro mil réis)
Através dos pagametos foi encontrado uma mesa pequena de jacarandá (5$000) que ficou para Maria c.c Antonio
Exemplos de alguns dos móveis supracitados
![]() Aparador |
![]() Cama de vinhático |
![]() |
![]() Moringa de vidro |
![]() Sofa arruinado |
![]() Tina - Meia pipa |
![]() Baú de vinhático |
![]() Baú de madeira |
![]() Baú de madeira |
Mesa antiga |
![]() Mesa de jacarandá |
![]() Mesa de jacarandá |
![]() Lampião |
![]() Lampião |
![]() Lampião |
![]() Lampião |
![]() Relógio de parede |
![]() Forno de ferro |
![]() Alambique de cobre martelado |
![]() Moenda de ferro |
![]() Moenda de ferro |
![]() Carro de boi |
![]() Carro de boi |
![]() Carro de boi |
![]() Pipas de aguardente |
![]() Carro de boi |
![]() Canga de boi |
![]() Roda com fieira e bolinete |
![]() Castiçais de metal branco |
![]() Marqueza de jacarandá |
![]() Cadeira de palinha |
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![]() Carro de boi |
![]() Canga de boi |
![]() Baú de madeira |
![]() Baú de madeira |

![]() |
![]() Espingarda |
![]() Lampião |
![]() Revólver |
![]() |
![]() Canoa de voga |
![]() Canoa de voga |
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SEMOVENTES (que se móvem)
(inventariados)
Página_01 |
Um boi de nome Voluntário de cor preta Avaliação total dos semoventes: |
35$000 1.464$000 |
HERDEIRO Maria c.c Antonio |
SEMOVENTES |
HERDEIROS |
bois de nome Pombinho (35$000), Cidra (35$000) égua de nome Ervilha, com cria(40$000) boi de nome Sarampo(35$000), a égua de nome Moura(30$000) cavalo mouro (250$000), o boi de nome Soldado (35$000) cavalo baio (50$000), boi de nome Cabo verde (35$000), boi de nome Dourado (45$000) cavalo de nome Gato (100$000) |
Luiz Manoel Jose Francisco Maria c.c. Antonio Anna c.c. Manoel |
(Total dos semoventes: Um conto quatrocentos e sessenta e quatro mil réis) Juntas de bois 




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JÓIAS
(inventariadas)
(Para complementar as identificações dos bens, ver a parte do inventário que trata dos pagamentos aos herdeiros)
Um relógio e correntão de ouro, que ficou para o filho Manoel Ribeiro Pinto de Mattos |
200$000 |
Um par de brincos de ouro com brilhantes, que ficou para a filha D. Maria Pinto da Conceição, casada com Antonio Pinto Machado |
50$000 |
| Um par de esporas de prata, que ficou para a filha D. Francisca Ribeiro Pinto Lopes, casada com Jose Faustino Lopes | 16$000 |


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RAIZ
(Imóveis)
(inventariadas)
PÁGINA |
DESCRIÇÃO DOS BENS A casa de vivenda de sobrado, construção de pedra e cal e madeira, coberta de telhas, situada na Fazenda do inventariado, a qual consta de uma testamentaria do mesmo, avaliada po um conto de réis. = 1:000$000
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Total do imóvel (Raiz): 2:700$000 (Dois contos e setecentos mil réis)
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LAVOURAS
(inventariadas)
| Hum ____ de cana ______ e um quartel de _______ avaliado 400$000 (quatrocentos mil réis) Hum pequeno mandiocal avaliado por 20$000 (vinte mil réis) |
Total da Lavoura: 420$000 (Quatrocentos e vinte mil réis)
A metade da lavoura ficou para Luiz Ribeiro Pinto de Mattos e a outra metade para Victória Ribeiro Pinto de Mattos
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DíVIDAS ACTIVAS (Contas a Receber - ATIVO)
(inventariadas)


| Disse os inventariantes que Manoel da Costa Abreu devia a este inventário a quantia de 137$000 (cento e trinta e sete mil réis), a ser pago ao herdeiro Manoel Ribeiro Pinto de Mattos. Disse que devia Ignacio Ferreira Gomes a quantia de 91$000 (noventa e um mil réis), a ser pago ao herdeiro Francisco Ribeiro Pinto de Mattos. Disse que devia Jose Francisco da Roza a quantia de 36$900 (trinta e seis mil e novecentos réis), aser pago ao herdeiro Jose Ribeiro Pinto de Mattos. Disse que devia Porphirio da Costa e Silva a quantia de 250$000 (cento e cinquenta mil réis), a ser pago ao herdeiro Manoel Ribeiro Pinto de Mattos. Disse que devia João Firmino dos Santos a quantia de 40$000 (quarenta mil réis), aser pago ao herdeiro Jose Ribeiro Pinto de Mattos. Disse o inventariante que devia a este inventário ____ Couto ____ da Victoria, segundo sua conta corrente a quantia de 77$450 (setenta e sete mil quatrocentos e cinquenta réis), a ser pago ao herdeiro Manoel Ribeiro Pinto de Mattos. |
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Escravos registrados em Maio de 1872




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Avaliação total dos escravos: 6:700$000
(Seis contos e setecentos mil réis)
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AUTO DE PARTILHA
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Página_05
Página_06
BENS MÓVEIS
---------------------------------------------------------------------SEMOVENTES ESCRAVOS RAIZ (IMÓVEIS) LAVOURAS JÓIAS DíVIDAS ACTIVAS --------------------------------------------------------------------- MONTE TOTAL ===================================== DíVIDAS PASSIVAS --------------------------------------------------------------------- SUB TOTAL CUSTAS --------------------------------------------------------------------- SUB TOTAL ===================================== LíQUIDO SEM A TERçA PARTE --------------------------------------------------------------------- ESTA QUANTIA DIVIDIDA EM OITO PARTES IGUAIS, POR SEREM OITO HERDEIROS, NECESSáRIO VINHA A TOCAR DE LEGITIMA CADA UM DELLES A QUANTIA DE: ===================================== A TERçA PARTE --------------------------------------------------------------------- DíVIDA AOS LIGATáRIOS CONSTANTE DA TESTAMENTARIA SUB TOTAL DUAS CAPELAS DE MISSA A PEDIDO DO TESTAMENTEIRO --------------------------------------------------------------------- SUB TOTAL --------------------------------------------------------------------- SUBDIVIDINDO ESTA QUANTIA EM OITO PARTES IGUAIS POR SEREM OITO OS HERDEIROS DA TERçA, VINHA A CABER A CADA UM DELLES A QUANTIA DE: |
1:680$000
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Obs.: Cada herdeiro ficou com bens que importou em 1:144$405 + 409$702 = 1:554$107 e os herdeiros Luiz e Victória, cada um destes, ficou com 500$000 a mais, correspondente ao valor que Joaquim Ribeiro Pinto de Mattos devia a estes dois filhos e herdeiros, conforme testamento. O herdeiro Luiz teve tireiro a mais 100$000 para cobrir os gastos com funeral e 100$000 para cobrir as despesas com o inventário, conforme ficou determinado em testamento.
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PAGAMENTOS
Pagamento |
A repor aos demais herdeiros | ||
| Pagamento ao herdeiro Luiz Ribeiro Pinto de Mattos Pagamento à herdeira Victória Ribeiro Pinto de Mattos Pagamento ao herdeiro Manoel Ribeiro Pinto de Mattos Pagamento ao herdeiro Jose Ribeiro Pinto de Mattos Pagamento ao herdeiro Francisco Ribeiro Pinto de Mattos Pagamento à herdeira Maria Pinto da Conceição c.c. Antonio Pinto Machado Pagamento à herdeira Anna Ribeiro Pinto da Silva c.c. Manoel Rodrigues de Souza e Silva Pagamento à herdeira Francisca Ribeiro Pinto c.c. Jose faustino Lopes Pagamento ao herdeiro Francisco, filho de Francisca e Jose Faustino Lopes Pagamento ao herdeiro Jose, filho de Francisca e Jose Faustino Lopes Pagamento à herdeira Luisa, filha de Francisca e Jose Faustino Lopes Pagamento de dívida da fazenda (209$568) e Custas do inventário (400$000), a ser paga pelo inventariante Luiz Ribeiro Pinto de Mattos |
4:331$168
2:331$668 1:554$108 1:554$108 1:554$108 1:144$403 1:144$403 1:144$403 409$702 409$702 409$702 606$568 |
2:077$060
277$560 $097 55$595 77$593 |
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Participação de Joaquim Carlos Pereira:
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CONTAGEM
(Contabilidade - despesas com o processo)


O Contador Duarte Carneiro
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Impostos
(Aguardente, aluguel e engenho)
| Imposto sobre o fabrico d´aguardente - 12% Imposto sobre a venda d´aguardente - 12% Decima urbana de sua casa em aluguel - 12% Imposto do Engenho - 12% |
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200$000 (duzentos mil réis)
Valor
pago por Luiz Ribeiro Pinto de Mattos,
ao Vigário,
pelo enterro do seu finado pai Joaquim Ribeiro Pinto de Mattos.
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1868 - Manoel Pinto Ribeiro de Mattos -Subdelegado de Policia
1870 -Viagem do Ex. Sr. Dr. Antonio Dias Paes Leme, hospedando-se em casa de Joaquim Carlos Pereira, almoçando na casa de Joaquim Ribeiro Pinto Mattos, onde também fo
i servido de animais para seguir viagem para Santa Cruz-ES
1883 - Cálice de prata emprestado por Joaquim Ribeiro Pinto de Mattos, para a igreja de Riacho-ES
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