Pais
: (Certamente) Francisco Rodrigues Lima e Francisca Xavier



Pais: ?




Casamento:

Jose Francisco Lima

w


Ver documento abaixo, de 1779






Filhos:

  1. (Certamente) Tenente Jose Francisco Lima c.c. Izabel Pereira de Lyrio Lima (Izabel de Lyrio Pereira Lima)
    (padrinho de Raquel, neta do, certamente, irmão Francisco Jose de Lima e Victoria Maria de Jesus)
    Pais de:
    1. Alferes Francisco Rodrigues Lima c.c. Victoria Maria da Conceição
      Estava com 47 anos em 1878, solteiro, lavrador, sabia ler e escrever, elegível, conforme Lista de eleitores de Queimados-ES, registro 44



    2. (Hipótese) Graciana Maria de Jesus, falecida no ano de 1887
      Mãe de:
      1. Domingos Francisco Lima c.c. Albertina Pereira da Nerves, filha de Francisco Pereira das Neves e Bellarmina Pereira das Neves
        29 anos em 1878, cazado, lavrador, conforme Lista de eleitores de Queimados-ES, registro 320
        Pais de:
        1. Jose, nascido no dia 25/06/1875, batizado no dia 31/12/1879, confirmação do batimos já realizado anteriormente no dia 01/08/1875, na Capela do Porto do Cachoeiro, filia da Matriz de São Jose do Queimado-ES
          Padrinhos: Jose Claudio de Freitas e Roza Claudio de Freitas

          [Batismo: Queimado BL4-11.1878-05.1883 - Página: 50]

        2. Izabel, nascida no dia 02/07/1877, batizada no dia 08/09/1877, na Capela do Porto do Cachoeiro, filia da Matriz de São Jose do Queimado-ES
          Padrinhos: Manoel Pinto do Nascimento Branco e Anna Pinto do Nascimento Bermudes

          [Batismo: Queimado BL4-11.1878-05.1883 - Página: 47]




  2. (Certamente) Alferes Francisco Jose de Lima e Victoria Maria de Jesus
    Pai de:
    1. João da Victoria Lima, 56 anos em 1878, solteiro, lavrador, conforme Lista de eleitores de Queimados-ES, registro 53
      (Teve vários afilhados)
      (Certamente) João da Victoria Lima com Rozinda Maria da Conceição
      Pais de:
      1. Francisco da Victoria Lima c.c. Catharina Maria da Victoria


    2. Manoel de Jesus Brandão c.c. Maria da Penha de Jesus,
      Pais de:
      1. Manoel de Jesus Brandão 26 anos em 1878 solteiro lavrador, conforme Lista de eleitores de Queimados-ES, registro 17

      2. Jose Francisco Lima 28 anos em 1878 solteiro lavrador, conforme Lista de eleitores de Queimados-ES, registro 13



  3. (Hipótese) Carlos Francisco Jose de Lima c.c. Ursula Maria (Já falecidos em 17/11/1861)
    Pais de:
    1. Inocencio Francisco Jose de Lima (natural de Nova Almeida-ES) c.c. Luiza Maria do Sacramento, filha de Romoaldo Fernandes da Penha Franco e Maria da Conceição
      Casaram-se no dia 17/11/1861, na Matriz da Serra-ES
      Testemunhas: Jose Domingues dos Ramos e Francisco Freire

      [Registro: Serra_C02-09.1857-09.1874-BR.CMV.NSC.CAS.L.002 - Página: 21]


    2. (Certamente) Jose Carlos Francisco de Lima c.c. Anna Ferreira das Neves





 

Em 1779 Jose Francisco Lima era um dos oficiais da Câmara da Vila da Vitória, conforme assinatura na última folha abaixo:





Sendo o destrito de Santa

Maria o mais feliz deste continente assim na fer

tilidade de sua terra, como pela felicidade da con

dição de seos frutos, pelo rio, que lhe da o nome, o qual

é o mesmo, que faz porto, e barra a esta Villa e provin

do-nos por beneficio da cultura de seos moradores, que

ali estavam estabelecidos com suas casas, e fazendas

tão grande cópia de víveres, que não só nos fazia a
bundantes, mas com eles socorriam os capitães ma

yores. Hoje se vê até mais rio desabitado, com grande

perda, e dam no tanto daquelas terras, como das vi

das e fazendas dos fieis vassalos de Vosa Majestade.

Porquanto zele do seu gentio barbaro, denominado Bo

tucudo, único destes certões, que se observa comer carne

humana, com tanto ódio de gente portuguesa e executan
do naqueles moradores tão grande hostilidade; que

a um chegou a arrancar a mão e vivos a cabeça do corpo

a outros a beber-lhe o sangue pondo a bouca nas feridas

abertas a violência de suas setas: e doutras separan

do-lhes do corpo as carnes, para as levarem para seu man
timento.

E causando estas invasoens e estranha crueldade o me

recido espanto e terror nem sendo possivel daqueles

habitadores usar de alguma defeza contra este inimigo

peleijar de emboscada oculto nos matos ???



Fazendo esperar nos caminhos de fontes, e lavouras; e a

cometendo-os ainda entre multidão nas proprias

roças, quando conhece ser o seu numero superior dos

trabalhadores. Tiveram por mais facil privarem-se de

suas comodidades, casas, terras, fazendas, que exporem

suas vidas ao ódio deste gentio. Ficaram contudo de

meio rio para baixo, distante desta vila quatro legoas

dois senhores de engenho de assucar, e assim por

se julgarem mais distantes das cabeceras do referido rio,

quase duas legoas, por onde sae o barbaro a invadir-nos

como por lhe ser mais penoso largarem fabricas im-
portantes, em cuja mudança ficariam amoitados: e

pela mesma forma os mais vizinhos inferiores, confi

ados na defeza dos assim referidos.
Porem como nem o seu poder, nem a sua vigilancia

e cautela tenha sido bastante para impedir as

continuas mortes, que o barbaro executa em seos escavos

como de presente sucede: Se resolvem a deixar seos

estabelecimentos, e a mulherense para parte, onde se

julguem seguras, naqui esta Capitania, e não menos

a Real Fazenda de Vossa Majestade recebe muito gra

ve prejuizo. Porquanto desamparo este passo alem
do valor, que o dito Botocudo criará com esta retirada em

seus manifesto de temor; lhe fica facil e prompto para

expulsar os mais moradores, de uma e outra margem

do diro rio, tomando-nos pela parte do nerte a freguesia



















A freguesia da Serra, de onde nos vem grande parte

dos viveres, e pela do sul a São Miguel, Caxoeira, ??

???, e ???. que é mesmo continente, que escorre até

o mar, enquanto andamos nesta Vila, sem terras, de que

se possa sustentar tão grande numero de povo, com dan

do manifesto dos Reais Dízimos de Vossa Majestade, e das

Capitaes vizinhas, a quem socorremos com os ditos vi
veres.

Alem de que, sendo aqueles matos abundantes de

tapinhoaens, igualmente como os das duas Vilas no

vas vizinhas, de Almeida, e Benevente, de onde ao pre

sente se extraem o uzo da Marinha Portuguesa

ja daquele País estamos empedidos de sua extração

como tambem das mais madeiras de lei, e preciosas, que

em Serra, por nos impedir o dito gentio, que fará o mesmo
nos mais destritos.

Este o motivo porque os indios manços da vizinha Vi

la Nova de Almeida, tendo de proximo descoberto em seo

certão grande força destas, e outras madeiras preciosas

e de facil condução, as temem ir extrair, porque co
mo o dito destino de Santa Maria seja por uma par

te abundantissimo de casas, e por outra e por outra se

conservam muitos frutos, que os desertores, deixaram

plantados, cuja abundancia convida aos barbaros, fazen

do estas passagem pelo certão da dita Vila Nova de

Almeida, para virem invadir a Santa Maria, exe


executam nos referidos indios as mesmas barbaridades,

e passará a executa-las tambem nos de Benevente, que

pelo certão desta muito pouco.

E porque como este inimigo, é tirano, não deva haver algu

ma sociedade: nem haja esperansa de que algum dia

se sugeite arazam Nação in humana, que segun

do tradição nenhuma das outras barbaras, e genti

licas com ela pode conservar comércio, porquan

to com todas traz guerras, e é singular, e impercepti
vel na lingua, e sendo os unicos meios praticados pa

ra os cohibir, ou mandar contra eles expedições, a

que chamam bandeiras, de gente armada, ou estabele

cer ordenado a homens experimentados no seu genero

de peleja, que especialmente rondam as terras invadi
das: para o que tudo a nos nos faltam as ???, e au

toridade. Pois quanto aquelas, com o contrato dos su

cidios se obrigarão os nossos antepassados a sustentar

a companhia da infantaria paga, que guarnece

esta praça. E quanto a esta, pelas ordenanças do Rei

no nos é dificio stabelecer ordenado pelas rendas do
concelho, e causando-nos grande magoa, no que prome

tendo esta Capitania dar utilidade a Real Co

roa de Vossa Majestade, pelo seu estabelecimento,

e aumento do povo, venha a ser inabitavel.

                            Recorremos a Vossa Majestade, pon

do todo o referido em sua Real presença supli















Suplicando umildemente a Vossa Majestade

se digne olhar pela compreensão de seos reais dominios

e pela conservação das vidas, e fazendas de seos fieis

vassalos, dando no presente caso aquela providencia

que Vossa Majestade julgar mais conveniente, para

o que os dizimos do presente triênio que proximamen

te principia, excedem muito as despesas desta prove

doria, Vila de Nossa Senhora da Vitória cabeça da

Capitania, e com-marca no Espirito Santo, em cama
ra de oito de maio de 1779


Francisco Xavier da Rocha
(Capitão, filho de: Manuel da Rocha Pimentel e Roza Maria de Lírio)




Jose Pinto Homem de Azevedo
(
Hipótese: Irmão de Francisco Pinto Homem de Azevedo)



Jose Francisco Lima


Fabiano Martins Ferreira



Manoel de Queiroz Bulhões ???





Francisco de Siqueira Brandão

1779

 

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