Avô: (Hipótese) João Muniz (Já falecido em 1758)


Pais: Ignacio dos Reis de Andrade e Thomazia de Lima



Casamento:

João da Costa Muniz

Theodozia Maria de Lirio

já falecido em 1818

Hipótese: Irmão de Victorio da Costa Muniz


Falecida em 07/03/1818 [66]

Herdeira de Thomazia de Lima


Filhos:

  1. Francisco Xavier Coutinho c.c. Catharina Ferreira de Jesus
    (Herdeiro da avó Thomazia de Lima)
    Pais de:
    1. Thomazia de Lima c.c. Ignacio de Loiola Correia, filho de Manoel Correia de Jesus e Joanna Maria da Vitoria
      Pais de:
      1. Jose, batizado no dia 01/12/1836, na Freguezia de Victoria - ES
        Padrinhos: Jose Pedro Rodrigues de Jesus por seu procurador o Reverendo Padre Mestre Ignacio ?? de Alvarega Salles e Thereza do Nascimento de Jesus



  2. João da Costa Muniz c.c. Antonia Barboza da Victoria, filha de Antonio Barboza e Anna Maria da Victoria

  1. João da Costa Muniz (2º casamento com a irmã da mulher falecida?) c.c. Anna Barboza do Sacramento, filha de Antonio Barboza e Anna Maria da Victoria
    Pais de:
    1. Ignacio, batizado no dia 26/12/1841, na Matriz de Vitoria-ES
      Padrinhos: Joaquim Rodrigues de Freitas e sua mulher Rita de Jesus Gesteira?

      [Batismo: Vitória B19-08.1841-09.1851 - página: D11]

  2. Alexandrina Maria c.c. Jose de Anchieta Porto
    Pais de:
    1. (Hipótese) Jose de Anchieta Porto, proprietário de imóvel na Cidade de Vitoria-ES em 1838, conforme documento abaixo.

  3. Angelica Maria de Lirio (falecida), foi casada com Jose de Siqueira, por cabeça desta seus filhos:

    1. Maria de idade de 30 anos em 1818

    2. Anna de idade de 25 anos em 1818

    3. Roza de idade de 23 anos em 1818

    4. Theodozia Maria de Lirio
      (de idade de 16 anos
      em 1818)
      Mãe de:
      1. Ouvidio (Filho natural), batizado no dia 20/03/1836, na Matriz de Vitoria-ES
        Padrinho: Herculano Pinto Ribeiro Moniz

        [Batismo: Vitória B18-04.1832-06.1841 - Página: 203]

  4. Victoria Maria de Jesus (Maria da Victoria) (Victoria Maria da Conceição)- Serra-ES [66] c.c. Romão de Mattos Soeiro (Sueiro), falecido em 13/5/1803, filho de Manoel Ribeiro Pinto (já falecido em 1812 [66]),
    pais de:
    1. Jose Ribeiro Pinto-18 anos em 1803, batizado na Frequesia de N.S. da Conceição da Serra-ES. Em 1812 declarava que tinha capacidade para administrar os bens. [66] 1812
    2. Maria c.c. Jose de Barcellos

    3. Manoel Pinto e Izabel Maria solteiros em 1812

    4. Victoria Maria (falecida) c.c. Jose Joaquim Pereira


 

Inventário por falecimento de Theodozia Maria de Lírio, viúva de João da Costa, datado de 07 de Março de 1818 - Vitória - ES:

Herdeiros:

Francisco Xavier Coutinho (Inventariante)

João da Costa Moniz

Jose de Anchieta Porto por cabeça de sua mulher Alexandrina Maria

Romão de Mattos por cabeça de sua mulher Maria da Victória

Angélica Maria (falecida), foi casada com Jose de Siqueira, por cabeça desta seus filhos:

  1. Maria de idade de 30 anos

  2. Anna de idade de 25 anos

  3. Roza de idade de 23 anos

  4. Theodozia de idade de 16 anos

 

 

Processos de INVENTÁRIOS do Cartório da 1ª Vara de órfãos e Sucessões Tutela e Curatela. Testamentos Inventários - David Lacerda Fafá - Vitória - ES [66]

 

Inventário datado de 09 de Julho de 1803, por falecimento de Romão de Mattos Soeiro, natural da Freguesia da Serra - ES, falecido no dia 13/5/1803.
Viúva inventariante: Vitória Maria de Jesus, da Freguesia da Serra-ES.


Filhos: 

  • 1 - Jose (18 anos em 1803). No documento anexo deixa dúvida a respeito da idade: 8 ou 18. Entretanto, com base na declaração do próprio Jose (Jose Ribeiro Pinto) em 1812, chegamos a esta conclusão.
  • 2 - Maria
  • 3 - Manoel
  • 4 - Izabel

Avaliadores dos bens: Antonio de Mendonça e Manoel Nunes do Amaral. Curador: Miguel da Silva Lira

Declaração de Jose Ribeiro Pinto, filho legítimo de Romão de Mattos Soeiro e Victória Maria da Conceição. 

Em 1812, na época do inventário de Roza Maria, sua trisavó, declarou ter capacidade para administrar seu bens.
Em 1803, estando com 18 anos de idade

Em 1812 -estava com 27 anos de idade - de maior idade para administrar seus bens.

 

 

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